Borda Aprenda a dirigir com
quem gosta de ensinar!
WhatsApp:
(49) 3544-2380
Borda Horário de atendimento
Seg - Sáb 08:30 às 19:00

Notícia

9 Curiosidades sobre Trânsito que você deve saber

9 Curiosidades sobre Trânsito que você deve saber

Existem entidades que ditam as normas que posso citar algumas: Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que é um órgão que executa, faz parte da União e rege os Detrans Estaduais e ainda existe o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que é responsável pelas normas e pela atualização das mesmas e dos dados que compõem o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que se você desobedecê-las pode levar multas e perder pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas nem tudo que você ouve é verdade, pode ser mito. Confira:

1. Dirigir sem camisa e descalço - É permitido dirigir sem camisa. Muitos motoristas desconhecem as leis de trânsito e por isso entram nesse dilema, mas o Código de Trânsito Brasileiro não reza nada a este respeito. Quanto a dirigir descalço, existe um artigo no CTB, o 252, que diz que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés. Caso contrário podem ser atribuídos 4 pontos em sua carteira de habilitação e multa.

2. Abrir muito a porta - Não pode, mas existem muitos desavisados que escancaram a porta e saem ou abrem muito ao desembarcar. Mas o pior é outro fator: no embarque e desembarque, segundo o artigo 49, só pode ser feito pelo lado da calçada, exceto pelo condutor.

3. Jogar objetos e lixo em via pública - O artigo 172 do CTB é bem rigoroso sobre o assunto e pode lhe multar pelos mínimos objetos ou lixo jogado pela janela.

4. Grávida ao volante - Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. O que pega neste caso é o mito de que só se podia dirigir até o quinto mês, mas é pura "balela", só não se pode a partir do nono mês para segurança do bebê e da grávida também.

5. Andar com veículo desligado - Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração grave gera ainda uma multa.

6. Cruzamento, quem tem a preferência? - O artigo 29 diz que quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:
1° - no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
2° - no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
3° - nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

7. Braço para fora do veículo - É multa, não pode! O artigo 252 é bem taxativo no que diz respeito a isso, mesmo para cumprimentar alguém na rua pode gerar uma infração média.

8. Água nos pedestres - Artigo 171, isto mesmo, mas é do Código de Trânsito Brasileiro! Em dias de chuva é normal passar uns engraçadinhos e molhar os outros, seja com água ou detritos da rua. Para os desavisados, fiquem cientes que pode gerar infração média. O que não acontece, infelizmente!

9. Acabou a Gasolina? - É multa na certa e está previsto no CTB, artigo 181. Impedir a via pública por falta de gasolina. É infração média e gera multa, portanto, tenham muita atenção antes de sair de casa, passe em algum posto próximo a você e evite demais transtornos.

Fonte: Correr, só na pista!