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Dicas para parar com segurança para o pedestre na faixa

Dicas para parar com segurança para o pedestre na faixa

Separamos algumas dicas para você ficar atento na hora de dar preferência ao pedestre na faixa
1. Geralmente, na nossa cidade, passamos sempre pelos mesmos lugares, fazemos sempre o mesmo trajeto: procure identificar os locais onde tem faixa de segurança e reduza a velocidade ou a marcha quando estiver próximo desses locais; redobre a atenção;


 2. Quando estiver se aproximando da faixa de pedestres, dê alguns toques de advertência pisando levemente no freio para avisar o motorista de trás a sua intenção de parar para o pedestre atravessar na faixa;


 3. Quando estiver parado atrás da linha de retenção da faixa de pedestres, enquanto aguarda a travessia, sempre que for possível, coloque o carro em 1ª marcha, faça a meia embreagem e pise firme no freio. Caso o carro de trás bata na traseira do seu carro, esse procedimento vai ajudar a segurar o seu carro e impedir que ele seja lançado para frente;


 4. Deixar de dar a vez ao pedestre é infração gravíssima com 7 pontos na carteira, mas o mais importante é que todos nós, motoristas, também somos pedestres e merecemos ser respeitados no trânsito. Então, respeite, pare na faixa de pedestres, permita a travessia; faça a sua parte para um trânsito melhor;


 5. Lembre-se que pessoas idosas, cadeirantes, pessoas andando com ajuda de muleta, de andador, mulheres grávidas, com criança de colo, são pessoas que costumam atravessar mais lentamente a faixa de pedestres. Aguarde, espere, respeite a vida no trânsito. No trânsito, os veículos maiores são responsáveis pelos veículos menores e todos juntos, são responsáveis e devem cuidar e proteger o pedestre (art. 29, CTB).


 6. O pedestre tem prioridade na travessia da faixa mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros, portanto, aguarde o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir com segurança (art. 70, parágrafo único CTB);


 7. Está no art. 170 do CTB: constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir;


8. Está no art.214 do CTB:
"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa."


 9. Deveria estar na consciência de todo motorista: "vou parar antes da faixa de pedestres e permitir a travessia porque sou civilizado no trânsito; porque respeito o direito das outras pessoas; porque também sou pedestre e não vivo com a buzanfa colada no carro o tempo todo, portanto, quando estou na condição de pedestre também mereço respeito", ou ainda: "mais importante que o risco de ser multado, é agir pela segurança no trânsito";


 10. Essa história de que não parou na faixa para o pedestre porque o carro de trás vinha em alta velocidade não cola mais, pelo menos, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI´s), pois é dever do motorista dirigir com segurança, e segurança também é dar toquinhos no freio para avisar o apressado de trás que você vai parar para o pedestre atravessar na faixa;


11. Sempre que você parar para a travessia de pedestres na faixa de segurança ligue o pisca alerta do carro (só enquanto estiver parado) para avisar o motorista de trás; para garantir que o pedestre não seja atropelado pelo carro ou moto que vai passar ao seu lado, pelo lado da porta do motorista, estique o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo. Isso significa "baixe a marcha e a velocidade", e o condutor vai entender que alguém estará atravessando a faixa de segurança;


12. Os pedestres tem prioridade de travessia na faixa em todos os locais, mas se você estiver trafegando numa via rápida e a faixa não estiver debaixo do semáforo, o pedestre tem de aguardar para fazer a travessia segura. Ou seja, o motorista não é obrigado a parar se o tráfego é intenso, em alta velocidade e se a parada para a travessia do pedestre resultar em acidente de trânsito com colisão do outro carro na sua traseira. Mas prestem atenção, condutores: só nas faixas onde não tiver semáforo e se o tráfego for rápido e intenso, ok?

Fonte: ABETRAN