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Governo sansiona lei que obriga o uso de farol baixo em rodovias e túneis durante o dia

Governo sansiona lei que obriga o uso de farol baixo em rodovias e túneis durante o dia

Medida tem prazo de até 45 dias para entrar em vigor e gera multa de R$ 85,13 em caso de descumprimento
O Governo Federal sancionou nessa semana a lei que exige o acendimento de faróis baixos a todos os carros que trafegam pelas estradas nacionais e túneis, mesmo durante o dia. A lei 13.290/2016 já havia sido aprovada no Senado Federal e aguardava a autorização final da Presidência da República.

O projeto original, porém, previa que as novas regras entrassem em vigor assim que fossem sancionadas. No entanto, o Presidente interino Michel Temer, vetou este trecho. Em sua argumentação, afirma que por ser uma medida de "amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média", precisaria de um período maior para entrar em vigor. Assim, ficou estabelecido o prazo de até 45 dias para que os motoristas sejam informados sobre as novas regras. Só depois disso, os órgãos de fiscalização do trânsito poderão aplicar as multas a quem infringir a nova lei. O veto será apreciado pelo Congresso Nacional.

Os motoristas que não cumprirem a nova lei serão punidos com multa de 4 pontos e R$ 85,13. No entanto, a partir de novembro as multas ficarão mais caras no país. Então, esta infração, considerada de gravidade média, passará a ter multa de R$ 130,16.

De acordo com o relator do projeto, o senador José Medeiros (PSD-MT), que foi policial rodoviário durante 20 anos, o objetivo é aumentar a segurança nas estradas. Para ele, o uso obrigatório do farol deverá contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

“O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes”, afirmou.

Alteração no Código de Trânsito
Caso o projeto seja aprovado, o Art. 40 do Código de Trânsito deixará de obrigar o motorista a deixar o farol aceso de dia apenas nos túneis. Ele passará a ser descrito da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa (R$ 85,13 + quatro pontos na carteira).

O que muda, de fato, é o uso obrigatório dos faróis nas rodovias, e não em vias comuns. “Há um alto número de acidentes nas estradas, que poderiam ser evitados com o uso do farol baixo. Na cidade mesmo o número é menor, porque tem semáforo e o controle de segurança é maior”, explica o deputado Bueno, sem pretensão de expandir o projeto.

Para trafegar nas vias, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já previa uma recomendação para que os motoristas deixassem o farol ligado, porém, sem obrigatoriedade, é raro as pessoas obedecerem, segundo o deputado. Ele ainda afirma que ninguém se manifestou contra o projeto na Câmara e que a reação das pessoas nas ruas tem sido positiva. “A cada 10, tem uma crítica. Sempre lembrando que se a lei for aprovada, ela não trará nenhum custo para o proprietário do veículo. É só ligar o farol”, conclui.

Fonte: AutoEsporte